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Lei de 1956

17 normas e 121 artigos encontrados

Diário Oficial de 10/04/1956

Doc. 103.7781.0650.7300

Lei 2.752/1956 -Arts.EMENTA-1-2-3-4

EMENTA: Seguridade social. Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a percepção cumulativa de aposentadoria, pensão ou quaisquer outros benefícios devidos pelas instituições de previdência e assistência social dos funcionários e servidores públicos civis e militares com os proventos de aposentadoria ou reforma.