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Medida Provisória 1.023, de 31/12/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor em 01/01/2021.

Brasília, 31/12/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Onyx Lorenzoni

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