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Medida Provisória 1.023, de 31/12/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 1.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

(D. O. 31-12-2020)

(Convertida na Lei 14.176, de 22/06/2021). (Vigência em 01/01/2021). Seguridade social. Assistência social. Previdenciário. Administrativo. Altera a Lei 8.742, de 7/12/1993, para dispor sobre o benefício de prestação continuada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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