Art. 1º
- Esta Medida Provisória dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital, de que tratam o § 9º do art. 2º da Lei 13.982, de 2/04/2020, e o § 2º do art. 2º da Medida Provisória 959, de 29/04/2020. [[Lei 13.982/2020, art. 2º. Medida Provisória 959/2020, art. 2º.]]
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