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Medida Provisória 979, de 09/06/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensino designará os dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore. [[Medida Provisória 979/2020, art. 3º.]]

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