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Medida Provisória 964, de 08/05/2020, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 964, DE 08 DE MAIO DE 2020

(D. O. 11-05-2020)

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 121, de 18/09/2020. DOU 21/09/2020). Administrativo. Profissão. Trabalhista. Aeronauta. Altera a Lei 13.475, de 28/08/2017, que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 121, de 18/09/2020 (DOU 21/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2020).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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  • Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 121, de 18/09/2020 (DOU 21/09/2020. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/09/2020).