Art. 2º
- Até 30/09/2020, fica suspensa a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto-lei 167, de 14/02/1967:
I - § 2º do art. 58; e [[Decreto-lei 167/1967, art. 58.]]
II - art. 76. [[Decreto-lei 167/1967, art. 76.]]
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