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Medida Provisória 958, de 24/04/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Até 30/09/2020, fica suspensa a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto-lei 167, de 14/02/1967:

I - § 2º do art. 58; e [[Decreto-lei 167/1967, art. 58.]]

II - art. 76. [[Decreto-lei 167/1967, art. 76.]]

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