Carregando…

Medida Provisória 925, de 18/03/2020, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na da data de sua publicação.

Brasília, 18/03/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tarcisio Gomes de Freitas

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já