MEDIDA PROVISÓRIA 925, DE 18 DE MARÇO DE 2020
(D. O. 19-03-2020)
(Convertida na Lei 14.034, de 04/08/2020). Administrativo. Saúde. Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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