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Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 915, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 30-12-2019)

(Convertida na Lei 14.011, de 10/06/2020). Administrativo. Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

@ALFJUR =

Lei 14.011, de 10/06/2020 ([Conversão da Medida Provisória 915 de 27/12/2019]. Administrativo. Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 9.636, de 15/05/1998, 13.240, de 30/12/2015, a Lei 13.259, de 16/03/2016, e a Lei 10.204, de 22/02/2001, e o Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987; revoga dispositivos da Lei 9.702, de 17/11/1998, a Lei 11.481, de 31/05/2007, e a Lei 13.874, de 20/09/2019)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 14.011, de 10/06/2020 ([Conversão da Medida Provisória 915 de 27/12/2019]. Administrativo. Aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União; altera a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 9.636, de 15/05/1998, 13.240, de 30/12/2015, a Lei 13.259, de 16/03/2016, e a Lei 10.204, de 22/02/2001, e o Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987; revoga dispositivos da Lei 9.702, de 17/11/1998, a Lei 11.481, de 31/05/2007, e a Lei 13.874, de 20/09/2019)