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Medida Provisória 914, de 24/12/2019, art. 5

Artigo5

  • Afastamento durante a candidatura
Art. 5º

- O candidato a reitor fica automaticamente afastado de cargo em comissão ou função de confiança exercida na respectiva instituição federal de ensino a partir da data de homologação da candidatura.

Parágrafo único - O afastamento de que trata o caput ocorrerá:

I - com prejuízo da remuneração do cargo em comissão ou da função de confiança;

II - com manutenção das parcelas remuneratórias permanentes;

III - sem dispensa das atividades do cargo efetivo; e

IV - até a homologação da consulta pelo Conselho Superior ou pelo colegiado máximo da instituição.

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