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Medida Provisória 914, de 24/12/2019, art. 11

Artigo11

  • Disposição transitória
Art. 11

- O disposto nesta Medida Provisória não se aplica aos processos de consulta cujo edital, em conformidade com a legislação anterior, tenha sido publicado antes da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

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