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Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - quanto ao art. 2º e ao art. 3º, somente quando atestados, por ato do Ministro de Estado da Economia, a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no Anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria; e

II - quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 26/11/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Marcelo Sampaio Cunha Filho - Robson Napier Borchio

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