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Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 40

Artigo40

Art. 40

- A Lei 6.224, de 14/07/1975, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 6.224/1975, art. 4º - As infrações às disposições desta Lei acarretarão a aplicação da multa prevista no inciso I do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.] (NR) [[CLT, art. 634-A.]]
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