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Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 36

Artigo36

Art. 36

- A Lei 6.533, de 24/05/1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 6.533/1978, art. 33 - As infrações ao disposto nesta Lei acarretarão a aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.] (NR) [[CLT, art. 634-A.]]
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