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Medida Provisória 904, de 11/11/2019, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Essa Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos quanto:

ADIn 6.262 (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]

I - ao art. 6º, em 01/01/2020; e

II - aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Brasília, 11/11/2019; 198º da Independência e 131º da República Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

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