Art. 7º
- Essa Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos quanto:
ADIn 6.262 (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]
I - ao art. 6º, em 01/01/2020; e
II - aos demais dispositivos, na data de sua publicação.
Brasília, 11/11/2019; 198º da Independência e 131º da República Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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