Art. 3º
- A Lei 4.502, de 30/11/1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 4.502/1964, art. 46 - [...]
[...]
§ 5º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia disciplinará o uso e os requisitos de segurança do selo especial, em papel ou em meio digital, de que trata este artigo.] (NR)
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