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Medida Provisória 899, de 16/10/2019, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A proposta de transação e sua eventual adesão por parte do sujeito passivo não autorizam a restituição ou a compensação de importâncias pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos cuja opção tenha ocorrido anteriormente à celebração do respectivo termo.

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