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Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Fica vedada a prorrogação do prazo de vencimento do Certificado de Depósito Bancário.

Parágrafo único - Será admitida a renovação do Certificado de Depósito Bancário com lastro na quantia depositada na data de seu vencimento e a sua remuneração, desde que haja nova contratação.

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