Art. 7º
- Em 2020, o saque a que se refere o inciso II do caput do art. 20-A da Lei 8.036/1990, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma: [[Lei 8.036/1990, art. 20-A.]]
I - para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
II - para aqueles nascidos em março e abril - os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
III - para aqueles nascidos em maio e junho - os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
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