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Medida Provisória 889, de 24/07/2019, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24/07/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

ANEXO

LIMITE DAS FAIXAS DE SALDO (EM R$)

ALÍQUOTA

PARCELA ADICIONAL (EM R$)

de 00,01até 500,0050%-
de 500,01até 1.000,0040%50,00
de 1.000,01até 5.000,0030%150,00
de 5.000,01até 10.000,0020%650,00
de 10000,01até 15.000,0015%1150,00
de 15.000,01até 20.000,0010%1900,00
acima de 20.000,00-5%2900,00
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