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Medida Provisória 889, de 24/07/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 889, DE 24 DE JULHO DE 2019

(D. O. 24-07-2019)

(Convertida na Lei 13.932, de 11/12/2019). Administrativo. Trabalhista. Altera a Lei Complementar 26, de 11/09/1975, para dispor sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, e a Lei 8.036, de 11/05/1990, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
FGTS
Lei 13.932, de 11/12/2019 ([Conversão da Medida Provisória 889, de 24/07/2019]. Administrativo. FGTS. Altera a Lei Complementar 26, de 11/09/1975, e a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 8.019, de 11/04/1990, e a a Lei 10.150, de 21/12/2000, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do Fundo, dispor sobre a movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e sobre a devolução de recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), alterar disposições sobre as dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), e extinguir a cobrança da contribuição de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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