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Medida Provisória 887, de 25/06/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30/06/2021, trinta contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea [a] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]

Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir 06/2015, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.

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