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Medida Provisória 886, de 18/06/2019, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 886, DE 18 DE JUNHO DE 2019

(D. O. 19-06-2019)

(Convertida na Lei 13.901, de 11/11/2019). Administrativo. Altera a Lei 13.844, de 18/06/2019, a Lei 8.171, de 17/01/1991, a Lei 12.897, de 18/12/2013, a Lei 9.613, de 3/03/1998, e a Lei 13.334, de 13/09/2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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