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Lei 14.343, de 19/05/2022, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As doações de que trata esta Lei não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

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