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Lei 14.217, de 13/10/2021, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Aplica-se supletivamente o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, na Lei 14.133, de 01/04/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e na Lei 13.303, de 30/06/2016, com relação às empresas públicas e às sociedades de economia mista, quanto às cláusulas dos contratos e dos instrumentos congêneres celebrados nos termos desta Lei.

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