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Lei 14.216, de 07/10/2021, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- As medidas de que tratam os arts. 2º e 3º desta Lei: [[Lei 14.216/2021, art. 2º. Lei 14.216/2021, art. 1º.]]

I - não se aplicam a ocupações ocorridas após 31/03/2021;

II - não alcançam as desocupações já perfectibilizadas na data da publicação desta Lei.

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