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Lei 14.215, de 07/10/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O descumprimento de metas e de resultados inicialmente previstos nas parcerias não impedirá a continuidade do repasse de recursos e não poderá ser utilizado como fundamento para que se considerem irregulares as contas da entidade parceira quando decorrer de medidas restritivas inseridas em norma federal, estadual, distrital ou municipal referente à pandemia de covid-19.

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