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Lei 14.214, de 06/10/2021, art. 0

Artigo0

LEI 14.214, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021

(D. O. 07-10-2021)

(Vigência em 04/02/2022). Administrativo. Saúde. Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei 11.346, de 15/09/2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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