Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor em:
I - 01/01/2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º; e [[Lei 11.508/2007, art. 4º.]]
II - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.
Vigência em 13/10/2021.
Brasília, 14/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
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