Carregando…

Lei 14.184, de 14/07/2021, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor em:

I - 01/01/2022, quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º; e [[Lei 11.508/2007, art. 4º.]]

II - após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial, quanto aos demais dispositivos.

Vigência em 13/10/2021.

Brasília, 14/07/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já