LEI 14.132, DE 31 DE MARÇO DE 2021
(D. O. 01-04-2021)
Penal Criminal. Acrescenta o art. 147-A ao Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal), para prever o crime de perseguição; e revoga o art. 65 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941 (Lei das Contravenções Penais). [[CP, art. 147-A. Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941, art. 65.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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