LEI 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021
(D. O. 14-01-2021)
(Retificação em 15/01/2021). Administrativo. Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 8.629, de 25/02/1993, e a Lei 6.015, de 31/12/1973, para adequá-las à nova política.
Atualizada(o) até:
Lei 14.653, de 23/08/2023, art. 2º (art. 9º).
Veto reformado. DOU 11/06/2021 (art. 17).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (pnpsa) (Art. 4)
Seção I - Dos Objetivos e das Diretrizes da Pnpsa (Art. 4)
Capítulo III - Do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (pfpsa) (Art. 6)
Seção I - Disposições Gerais (Art. 6)
Seção II - Das Ações do Pfpsa (Art. 7)
Seção III - dos Critérios de Aplicação do Pfpsa (Art. 8)
Seção IV - Do Contrato de Pagamento por Serviços Ambientais (Art. 12)
Seção V - Da Governança (Art. 15)
Seção VI - Do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (cnpsa) (Art. 16)
Capítulo IV - Dos Incentivos (Art. 17)
Capítulo V - Disposições Finais (Art. 20)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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