LEI 14.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
(D. O. 08-09-2020)
(Conversão da Medida Provisória 963, de 07/05/2020). Administrativo. Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 963, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
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