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Lei 14.014, de 10/06/2020, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei. [ [Lei 14.014/2020, art. 1º.]]

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