Art. 1º
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 892.000.000,00 (oitocentos e noventa e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Fica autorizado o remanejamento entre os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constantes do Anexo I desta Lei.
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