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Lei 13.974, de 07/01/2020, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/01/2020; 199º da Independência e 132º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys - Roberto de Oliveira Campos Neto

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