Carregando…

Lei 13.971, de 27/12/2019, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O PPA 2020-2023 reflete políticas públicas, orienta a atuação governamental e define diretrizes, objetivos, metas e programas.

§ 1º - Não integram o PPA 2020-2023 os programas destinados exclusivamente a operações especiais.

§ 2º - A cada programa finalístico será associada uma unidade responsável, um objetivo e uma meta.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já