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Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O art. 1º da Lei 9.613, de 3/03/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

[...]
§ 6º - Para a apuração do crime de que trata este artigo, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes.] (NR)
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