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Lei 13.960, de 19/12/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O disposto no art. 1º desta Lei visa principalmente, entre outras ações, a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com entidades médicas, universidades, associações e sociedade civil, na organização de palestras, eventos e treinamentos, com o objetivo de informar a sociedade da importância de promover o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida da criança. [[Lei 13.960/2019, art. 1º.]]

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