Art. 1º
- É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei.
Lei 14.680, de 18/09/2023, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil no período de 2020 a 2021.]
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