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Lei 13.958, de 18/12/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

(D. O. 19-12-2019)

(Conversão da Medida Provisória 890 de 01/08/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 6º (Nova redação a Ementa).
  • Redação anterior (original): «Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde - SUS, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps. »

Atualizada(o) até:

Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 7º (arts. 1º, 4º, 6º, 7º, 8º, 9º, 11, 13, 14, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28-A e 31). Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 6º (Ementa). Lei 14.621, de 14/07/2023, art. 9º (art. 31).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 28-A - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 3)

Capítulo III - Da agência brasileira de apoio à gestão do SUS (Art. 6)

Seção I - Disposições Gerais (Art. 6)
Seção II - Da Estrutura Organizacional da AGSUS (Art. 9)
Seção III - Do Contrato de Gestão e da Supervisão da AGSUS (Art. 14)
Seção IV - da Gestão da Adaps (Art. 20)
Seção V - Da Execução do Programa Médicos Pelo Brasil (Art. 24)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 28)

Medida Provisória 890, de 01/08/2019 ((Convertida na Lei 13.958, de 18/12/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Medida Provisória 890, de 01/08/2019 ((Convertida na Lei 13.958, de 18/12/2019). Administrativo. Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde, e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde)