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Lei 13.921, de 04/12/2019, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- É instituído como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos do art. 3º da Lei 6.513, de 20/12/1977, o conjunto formado pelo reservatório da Usina Hidrelétrica de Chavantes e seu entorno, abrangendo os Municípios de Ribeirão Claro, Carlópolis, Siqueira Campos, Jacarezinho e Salto do Itararé, no Estado do Paraná; e os Municípios de Chavantes, Ourinhos, Canitar, Ipaussu, Timburi, Piraju, Fartura, Bernardino de Campos, Itaporanga e Barão de Antonina, no Estado de São Paulo. [[Lei 6.513/1977, art. 3º.]]

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