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Lei 13.903, de 19/11/2019, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O capital social inicial da NAV Brasil será formado pela versão do patrimônio cindido da Infraero.

§ 1º - O capital social da NAV Brasil pertencerá integralmente à União.

§ 2º - Ato do Poder Executivo federal poderá transformar a NAV Brasil em sociedade de economia mista.

§ 3º - A integralização do capital social da NAV Brasil será realizada por meio de contribuições em moeda corrente ou pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

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