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Lei 13.903, de 19/11/2019, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Com a cisão parcial da Infraero, haverá a versão para a NAV Brasil dos elementos ativos e passivos relacionados com a prestação de serviços de navegação aérea, incluídos os empregados, o acervo técnico, o acervo bibliográfico e o acervo documental.

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