Art. 21
- O inciso X do caput do art. 10 da Lei 7.783, de 28/06/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 7.783/1989, art. 10 - [...]
[...]
X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
[...]] (NR)
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