Carregando…

Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O art. 3º da Lei 13.831, de 17/05/2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Lei 13.877, de 27/09/2019, art. 5º (Veto reformado pelo Congresso nacional. DOU 13/12/2019).
Parágrafo único - Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei 9.096, de 19 de setembro 1995.] (NR) [[Lei 9.096/1995, art. 55-D.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já