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Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Esta Lei entra em vigor:

I - (VETADO);

II - na data de sua publicação, para os demais artigos.

Brasília, 20/09/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Luiz Henrique Mandetta

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