LEI 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
(D. O. 18-09-2019)
(Conversão da Medida Provisória 881, de 30/04/2019). Administrativo. Constitucional. Trabalhista. Civil. Comercial. Sociedade. Direito empresarial. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera a Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), a Lei 6.404, de 15/12/1976, a Lei 11.598, de 3/12/2007, a Lei 12.682, de 9/07/2012, a Lei 6.015, de 31/12/1973, a Lei 10.522, de 19/07/2002, a Lei 8.934, de 18/11/1994, o Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943; revoga a Lei Delegada 4, de 26/09/1962, a Lei 11.887, de 24/12/2008, e dispositivos do Decreto-lei 73, de 21/11/1966; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.375, de 21/06/2022, art. 16, IV (art. 13).
Medida Provisória 1.090, de 30/12/2021, art. 10, IV (art. 13).
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 56 (art. 1º e 4º-A).
Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 9º, VI (art. 3º).
Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 3º, e 6º (art. 3º).
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Da declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Art. 3)
Capítulo III - Das Garantias de Livre Iniciativa (Art. 4)
Capítulo IV - Da Análise de Impacto Regulatório (Art. 5)
Capítulo V - Das Alterações Legislativas e Disposições Finais (Art. 6)
@NOTAVIDLNKL = Decreto 10.229, de 05/02/2020 ((Vigência em 06/04/2020). Administrativo. Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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@NOTAVIDLNKL = Decreto 10.229, de 05/02/2020 ((Vigência em 06/04/2020). Administrativo. Regulamenta o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei 13.874, de 20/09/2019)