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Lei 13.873, de 17/09/2019, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A ementa da Lei 13.364, de 29/11/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Reconhece o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestações culturais nacionais; eleva essas atividades à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro; e dispõe sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.]
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