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Lei 13.873, de 17/09/2019, art. 0

Artigo0

LEI 13.873, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

(D. O. 18-09-2019)

Administrativo. Meio ambiente. Altera a Lei 13.364, de 29/11/2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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